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Registo Especial de Navios Estrangeiros para o Transporte Marítimo de Cabotagem

17 outubro 2016
Registo Especial de Navios Estrangeiros para o Transporte Marítimo de Cabotagem

Com o objectivo de adequar a actividade de cabotagem marítima à realidade económica nacional e procurando promover a modernização do transporte marítimo em Moçambique, atraindo empresas nacionais e estrangeiras para o seu desenvolvimento, o Governo aprovou o Decreto n.º 35/2016, de 31 de Agosto, que entrou imediatamente em vigor e que cria, originariamente, um regime especial de registo de navios estrangeiros que pretendam exercer actividade de transporte marítimo.

Pese embora existam alguns aspectos práticos ainda por regulamentar, o objectivo principal do Diploma acima referido é autorizar e estabelecer as condições em que passará a ser permitido o registo especial de navios estrangeiros no exercício da actividade de transporte marítimo, desde que para isso passem a hastear a bandeira Moçambicana.

Registo Especial de Navios Estrangeiros para o Transporte Marítimo de Cabotagem
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