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Alteração do Regulamento do Reembolso do Imposto Sobre o Valor Acrescentado

12 agosto 2022
Decreto n.°30/2022, de 23 de Junho
Alteração do Regulamento do Reembolso do Imposto Sobre o Valor Acrescentado

O Conselho de Ministros, através do Decreto n.°30/2022, de 23 de Junho, alterou o título do Capítulo III e os artigos 18, 19, 20, 21 e 22 do Regulamento do Reembolso do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), aprovado pelo Decreto n°78/2017, de 28 de Dezembro. As disposições alteradas são relativas ao Regime Especial de Regulamento do IVA, pelas Empresas que operam nos Sectores Mineiro e Petrolífero, previsto no Capítulo III do referido Regulamento, cuja epigrafe foi também objecto de alteração.

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