Através da Lei n. º 1/2020, de 31 de Março, doravante designada por "Lei de Ratificação", a Assembleia da República ratificou e integrou a Declaração do Estado de Emergência constante do Decreto Presidencial n. º 11/2020, de 30 de Março, doravante designado por "Declaração do Estado de Emergência".
De referir que previsão de vigência do Estado de Emergência é de 30 (trinta) dias contados a partir de 01 de Abril de 2020.
A Declaração do Estado de Emergência impôs um conjunto de limitações aos direitos fundamentais constitucionalmente consagrados, nomeadamente os referentes ao exercício da actividade empresarial e da iniciativa privada, direito ao trabalho, direito à liberdade (por exemplo, a de circulação).