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CORONAVÍRUS: Gestão do Risco de Incumprimento Contratual

13 abril 2020
CORONAVÍRUS: Gestão do Risco de Incumprimento Contratual

É incontestável que sobreviver à pandemia do Covid-19 tornou-se a maior batalha comum em todo o mundo, nos últimos meses. Não obstante existir esta (suprema) preocupação, é importante não deixar de lado o facto de que antes da mesma, as pessoas celebraram acordos, contrairam empréstimos e firmaram compromissos, o que faz com que uma especial atenção seja dada a estes factos, porque, é também incontestável que, esta pandemia está e continuará a influenciar os compromissos pessoais e profissionais traçados. Nesta sequência, surge a necessidade de saber como será feita a gestão do risco de incumprimento contratual, que tem em si também o risco reputacional.

As empresas devem avaliar em que medida o impacto do Covid-19 pode afectar a sua capacidade de cumprir as obrigações contratualmente assumidas, bem como avaliar os mecanismos de reacção ao seu alcance em caso de incumprimento da contraparte.

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