As entidades empregadoras têm a obrigação legal de assegurar que os trabalhadores dispõem de condições de higiene, segurança e saúde no trabalho.
Quanto ao trabalhador que tenha estado exposto a riscos de contágio, a Empresa poderá, em articulação com os técnicos de Medicina do Trabalho, promover o seu afastamento do local de trabalho e do contacto com outros trabalhadores, devendo recomendar ao mesmo que cumpra um isolamento preventivo.