Entrou recentemente em vigor o Aviso n.º 11/GBM/2018 de 19 Novembro de 2018 que introduz alterações pontuais ao Aviso n.º 20/GBM/2017, de 27 de Dezembro, no que respeita às normas e procedimentos a observar na realização de operações cambiais, nomeadamente, os limites de venda ao público, levantamento para efeitos de viagem e entrada e saída física de moeda estrangeira.