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As novas regras do código do imposto sobre o valor acrescentado

24 março 2017
As novas regras do código do imposto sobre o valor acrescentado

O Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado ("CIVA"), aprovado pela Lei 32/2007, de 31 de Dezembro, foi recentemente alterado pela Lei n.º 13/2016, de 30 de Dezembro, que republicou este diploma. As principais alterações introduzidas ao CIVA dizem respeito ao âmbito de aplicação espacial deste imposto, às regras de localização das operações, às transmissões de bens e prestações de serviços isentas, bem como às regras de facturação.

Estas alterações vêm alargar o âmbito de incidência do imposto e estabelecer regras mais estritas para efeitos de cumprimento de obrigações de natureza declarativa, o que permitirá um maior controlo por parte da Administração Tributária, agilizando o funcionamento da máquina fiscal.

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