Foi promulgada e publicada a Lei n.º 2/2021, de 15 de Abril que autoriza o Governo a proceder a alteração pontual do Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de a 25 de Novembro de 1996. Esta alteração visa essencialmente conformar o regime do Código Civil ao regime do Código de Registo Predial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2018, de 23 de Agosto.
Neste âmbito, o Governo tem poderes para ampliar o valor probatório dos documentos autênticos e alterar a forma do contrato de hipoteca voluntária, compra e venda, e compra e venda com mútuo.