A Lei das Telecomunicações (LT) - Lei n. º 4/2016, de 3 de Junho -, aplicável às pessoas singulares e colectivas licenciadas para o estabelecimento, gestão e exploração de redes e serviços de telecomunicações, define as bases gerais do sector por forma a manter o mercado liberalizado num ambiente de concorrência e de convergência de redes e serviços.
Os serviços de telecomunicações visam a prossecução do acesso à comunicação de qualidade, eficiente e que garanta a salvaguarda dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos, permitindo uma comunicação acessível e segura.