No dia 28 de Agosto do ano em curso, entrou em vigor o Decreto n.º 62/2021, de 27 de Agosto, que à semelhança dos vários anteriores, manteve a Situação de Calamidade e reviu as medidas para a contenção da propagação da pandemia da COVID-19, enquanto durar a situação de calamidade.
A presente newsletter traz uma abordagem comparativa, focando apenas nos aspectos alterados pelo Decreto n.º 62/2021, de 27 de Agosto, sobre o Decreto n.º 56/2021, de 13 de Agosto.