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Decreto que isenta Cidadãos de determinados Países de apresentação de Visto de Entrada em Moçambique

14 abril 2023
Decreto n.º10/2023, de 31 de Março
Decreto que isenta Cidadãos de determinados Países de apresentação de Visto de Entrada em Moçambique

No dia 31 de Março de 2023, foi publicado no Boletim da República, o Decreto n.º10/2023, de 31 de Março, que isenta cidadãos de determinados países de apresentarem o visto de entrada. Este Decreto, publicado no âmbito do Programa de Aceleração Económica, surge para estimular o turismo e o ambiente de negócios e entra em vigor no dia 1 de Maio de 2023, 30 dias a contar da data da sua publicação.

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