Através do Diploma Ministerial n.º 39/2017, de 15 de Maio, o Ministério da Indústria e Comércio e o Ministério da Economia e Finanças aprovaram novos valores das taxas a cobrar pelo registo e manutenção de direitos da propriedade industrial. Este diploma revoga as taxas ora em vigor aprovadas pelo Diploma Ministerial n.º 188/2006, de 13 de Dezembro, que aprovou os valores das taxas a cobrar no âmbito dos serviços prestados pelo Instituto da Propriedade Industrial (IPI).
Da análise comparativa das duas tabelas de valores ressaltam dois aspectos, designadamente:
(i) O facto de as taxas terem sido revistas em alta; e
(ii) O facto de a nova tabela ter introduzido taxas referentes a serviços que não eram previstos na tabela anterior.