Actualidade

Moçambique - A Obrigação de Registo e de Realização de Transacções de Valores Mobiliários em Moçambique pela CVM

04 novembro 2015
Moçambique - A Obrigação de Registo e de Realização de Transacções de Valores Mobiliários em Moçambique pela CVM

Volvidos mais de 8 anos desde a aprovação do Diploma que previa a sua criação (i.e. o Decreto n.º 25/2006, de 23 de Agosto), a Central de Valores Mobiliários ("CVM") – um serviço autónomo da Bolsa de Valores de Moçambique – iniciou a sua actividade em 04 Novembro de 2014. Os intermediários financeiros e as Entidades Emitentes passaram a contar com uma nova instituição, que transporta para a realidade moçambicana o fenómeno da informatização quer da titularidade, como da operacionalização de valores mobiliários emitidos em Moçambique ou detidos por entidades de direito Moçambicano.

Moçambique - A Obrigação de Registo e de Realização de Transacções de Valores Mobiliários em Moçambique pela CVM
Partilhar

Entre em contacto
connosco