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Regulamento do Regime Específico de Tributação e de Benefícios Fiscais da Actividade Mineira

28 junho 2016
Regulamento do Regime Específico de Tributação e de Benefícios Fiscais da Actividade Mineira

Havendo necessidade de se regulamentar a Lei n.º 28/2014, de 23 de Setembro, que estabeleceu o regime específico de tributação e de benefícios fiscais da actividade mineira, foi aprovado em Conselho de Ministros o Decreto n.º 28/2015, de 28 de Dezembro ("Regulamento"), e que entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2016.

O decreto ora publicado regula de forma mais específica e pormenorizada o quadro jurídico-legal da actividade mineira face à actual ordem económica do país, por forma a assegurar maior competitividade e transparência, bem como definir as obrigações e benefícios dos titulares dos direitos mineiros.

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