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Regulamento do Trabalho em Regime de Empreitada

25 julho 2017
Regulamento do Trabalho em Regime de Empreitada

Entrou recentemente em vigor o Regulamento que rege as relações de trabalho em regime de empreitada entre o empreiteiro de construção civil e complementares e respectivos trabalhadores, aprovado pelo Decreto n.º 69/2016, de 30 de Dezembro.

O Regulamento do Trabalho em Regime de Empreitada há muito que era aguardado, pois são constantes os conflitos laborais no sector da construção civil, atendendo e considerando a ausência de normas específicas e adequadas a esta relação laboral. Espera-se que com a entrada em vigor do presente Regulamento, os direitos, tanto dos trabalhadores como dos empreiteiros, sejam melhor assegurados, permitindo, assim, mais estabilidade e segurança no ramo da construção civil.

Regulamento do Trabalho em Regime de Empreitada
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