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Substituição dos Alvarás dos Estabelecimentos Industriais

21 março 2016
Decreto N. º 39/2003, de 26 de Novembro e actualização anual de dados
Substituição dos Alvarás dos Estabelecimentos Industriais

O artigo 44 do Regulamento do Licenciamento da Actividade Industrial - Decreto n. º 22/2014, de 16 de Maio - que entrou em vigor noventa dias a contar da data da sua publicação, estabelece que "os estabelecimentos industriais em laboração, cujos alvarás ou registos tenham sido obtidos ao abrigo do Decreto n. º 39/2003, de 26 de Novembro, devem, no prazo de um ano contados da data da entrada em vigor do presente regulamento, proceder à substituição dos mesmos nos termos do presente Decreto, estando sujeitos apenas à taxa para emissão do alvará, pela primeira via".

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