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CORONAVÍRUS: Acesso à Justiça durante o Estado de Emergência

01 abril 2020
CORONAVÍRUS: Acesso à Justiça durante o Estado de Emergência

No contexto da emergência internacional de saúde pública que foi declarada pela Organização Mundial de Saúde devido à pandemia mundial do novo Coronavírus e da recente declaração, por parte do Presidente da República (através da Lei n.º 1/2020, de 31 de Março) do estado de emergência em todo o território nacional, a Assembleia da República , através da Lei n.º 1/2020, de 31 de Março, ratificou o Decreto Presidencial n.º 11/2020, de 30 de Março e aprovou um conjunto de medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica nacional,,, designadamente, relacionada com a questão do acesso à justiça.

As medidas tomadas no âmbito do Estado de Emergência irão, em grande medida, limitar um conjunto de direitos, liberdades e garantias, o que terá como previsível efeito uma limitação no acesso à justiça e aos tribunais, dada a impossibilidade física e legal de praticar um conjunto diversificado de actos processuais.

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