O novo Decreto estabelece as medidas para contenção da propagação da pandemia COVID-19, enquanto vigorar a situação de calamidade pública em substituição do anterior regime do Decreto n.º 79/2020, de 04 de Setembro.
O presente decreto autoriza a realização de campeonatos nacionais em todas as modalidades desportivas a partir de 15 de Novembro, devendo decorrer sem a presença do público.