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CORONAVÍRUS: Medidas a Vigorar Durante o Segundo Ciclo do Estado de Emergência

25 agosto 2020
CORONAVÍRUS: Medidas a Vigorar Durante o Segundo Ciclo do Estado de Emergência

No âmbito das medidas de combate e prevenção da COVID 19 e subsistindo o risco da propagação da doença, o Presidente da República decretou um segundo ciclo do Estado de Emergência, através do Decreto Presidencial n.º 23/2020 de 5 de Agosto, tendo este sido ratificado pela Assembleia da República, através da Lei n.º 9/2020 de 7 de Agosto. O segundo ciclo do Estado de Emergência terá duração de 30 (trinta) dias, tendo iniciado no dia 8 de Agosto de 2020 e cessando às 23h59min do dia 6 de Setembro de 2020, podendo vir a ser prorrogado.

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