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CORONAVÍRUS: O Regime Excepcional de Contratação Pública

20 abril 2020
CORONAVÍRUS: O Regime Excepcional de Contratação Pública

No contexto do combate às consequências na economia da pandemia COVID-19 e na sequência da declaração do Estado de Emergência, o Conselho de Ministros através do Decreto n.º 12/2020, de 2 de Abril ("Decreto") aprovou um conjunto de medidas que visam concretizar e operacionalizar medidas urgentes para prevenir a propagação da pandemia do COVID-19.

O Governo de Moçambique compreende a  importância que a contratação pública desempenha no fomento e implementação de políticas públicas, especificadamente na disponibilização dos produtos e serviços urgentes aos cidadãos em geral e ao sector da saúde em particular.

De forma a assegurar a disponibilidade imediata dos bens e serviços necessários e dar resposta, com carácter de urgência, ao quadro de alerta actualmente existente, o Decreto prevê, embora ainda sujeito a regulamentação por parte do Ministro que superintende a área das Finanças, a criação de um regime excepcional de contratação pública.

CORONAVÍRUS: O Regime Excepcional de Contratação Pública
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