A presente newsletter traz uma abordagem comparativa, focando apenas nos aspectos alterados pelo Decreto n.º 56/2021, de 13 de Agosto, tendo ainda por referência o Decreto n.º 42/2021, de 24 de Junho, substituído pelo já referido Decreto n.º 50/2021, de 16 de Julho.
Nos termos do Decreto legal vigente, todos os passageiros que estejam a chegar ao país devem apresentar um comprovativo de teste de Reacção em Cadeia da Polimerase (PCR), mesmo que ostentem um cartão de vacinação.