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Regime Jurídico de Gestão e Redução do Risco de Desastres - Lei N.º 10/2020, 24 de Agosto

28 agosto 2020
Regime Jurídico de Gestão e Redução do Risco de Desastres - Lei N.º 10/2020, 24 de Agosto

Volvidos apenas 6 anos da entrada em vigor da Lei que estabelece o regime jurídico da gestão de calamidades (Lei n.º 15/2014, de 20 de Junho), a pandemia COVID-19 obrigou à aprovação pela Assembleia da República da Lei n.º 10/2020, de 24 de Agosto que revogou a Lei n.º 15/2014, de 20 de Junho) e veio estabelecer o novo Regime Jurídico de Gestão e Redução do Risco de Desastres - que compreende a redução do risco, a gestão de desastres, a recuperação sustentável para a construção da resiliência humana, infraestrutural e dos ecossistemas, bem como a adaptação às mudanças climáticas (Regime Jurídico de Gestão e Redução do Risco de Desastres).

Regime Jurídico de Gestão e Redução do Risco de Desastres - Lei N.º 10/2020, 24 de Agosto
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