Amiel Janja, Advogado Associado da TTA, publicou um artigo de opinião onde aborda as complexidades da nova legislação sobre o IVA digital e o impacto do modelo de autodeclaração para os contribuintes.
A evolução tecnológica e a crescente digitalização da economia levaram Moçambique a aprovar a Lei n.º 10/2025, de 29 de Dezembro, que introduz a tributação de bens e serviços digitais fornecidos por entidades estrangeiras.
No artigo de opinião publicado no portal "Carta de Moçambique" e intitulado Autodeclaração do IVA digital de bens e serviços de fornecedores estrangeiros: uma solução elegante no papel, um problema complexo na prática, Amiel Janja analisa os contornos desta reforma e os obstáculos práticos à sua implementação.
Segundo o autor, embora a medida esteja alinhada com as tendências internacionais e procure alargar a base tributária, o modelo de autodeclaração adoptado coloca desafios significativos. A responsabilidade pela declaração e pelo pagamento do IVA incidente sobre bens e serviços prestados por fornecedores estrangeiros passa agora a recair sobre o adquirente final, seja este pessoa singular ou colectiva. Tal solução pode traduzir-se num acréscimo significativo da carga administrativa, sobretudo para cidadãos e pequenas empresas que não dispõem dos conhecimentos técnicos necessários para o cumprimento adequado dessas obrigações.
No seu texto, Amiel Janja sublinha que a eficácia desta lei depende não apenas da norma, mas da robustez dos mecanismos de cobrança. O autor sugere algumas alternativas que poderiam ser mais eficazes, embora exijam uma capacidade tecnológica e regulatória que o país ainda precisa de consolidar.
O artigo destaca ainda a importância de garantir a equidade no mercado, evitando que fornecedores estrangeiros detenham uma vantagem competitiva artificial sobre as empresas nacionais, que já cumprem integralmente as suas obrigações fiscais.
Para a TTA, a partilha deste conhecimento especializado reforça o seu compromisso em acompanhar as transformações legislativas e apoiar os seus clientes na compreensão do novo panorama fiscal moçambicano.
O artigo completo pode ser lido aqui.