O Regulamento das Agências de Viagens e Turismo e de Profissionais de Informação Turística (“Regulamento”), foi aprovado pelo Decreto n.°83/2023, de 29 de Dezembro, que revoga o Decreto n.º 53/2015, de 31 de Dezembro, anterior Regulamento das Agências de Viagens e Turismo e de Profissionais de Informação Turística (“Regulamento anterior”). O Regulamento está em vigor desde o dia 29.01.24 e aplica-se às agências de viagens e turismo (empresas que exercem actividades de intermediação entre seus clientes e os prestadores de serviços turísticos, com o objectivo de vender produtos e serviços relacionados com viagens) e aos profissionais de informação turística (indivíduos que tenham referências e competências profissionais encarregues de acompanhar a tempo inteiro ou parcial, turistas nas visitas a monumentos, museus e sítios turísticos, fornecendo informações de carácter histórico, cultural e turístico). |