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Obrigatoriedade de Declaração de Beneficiários Efectivos

27 maio 2024
Obrigatoriedade de Declaração de Beneficiários Efectivos

Com a  entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio que aprova o Código Comercial, da Lei n.º 14/2023 de 28 de Agosto que estabelece o Regime Jurídico e as Medidas de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo e do Decreto-Lei n.º 1/2024 de 08 de Março que aprova o Regulamento do Registo de Entidades Legais, as sociedades empresariais, consórcios, representações de entidades nacionais ou estrangeiras4 devem declarar e manter informação actualizada sobre a identificação dos beneficiários efectivos.

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